terça-feira, 16 de novembro de 2010

Você já ouviu falar em "Auxílio-reclusão"? Então fique atento a esta matéria.

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Mas informações vá ao site: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

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